No ramo imobiliário, dúvidas relacionadas a questões documentais, contábeis e bancárias são frequentes entre os clientes. Foi pensando em como resolver essas questões de forma ágil e acessível que a corretora de imóveis Tati Griebler criou o quadro "Minuto Imobiliário". A iniciativa, que já conquistou a aprovação de seus clientes, tem um formato de podcast, onde especialistas em diferentes áreas são convidados para responder às perguntas mais recorrentes. “Eu criei o Minuto Imobiliário justamente para oferecer uma informação segura e atualizada aos meus clientes, trazendo especialistas que possam esclarecer as dúvidas mais frequentes. A ideia foi criar algo educativo, com o intuito de levar conhecimento para os clientes que atuam no ramo imobiliário", explicou Tati.
Um dos diferenciais do "Minuto Imobiliário" é a sua objetividade. Tati adaptou o conteúdo para que as respostas dos especialistas sejam dadas em um formato dinâmico, com vídeos de um a dois minutos.
“A vida de todo mundo é muito corrida, e nem sempre as pessoas têm tempo para assistir a vídeos longos. Então, resumi as perguntas e respostas para que o público obtenha as informações de forma rápida e eficaz”, A ideia de Tati de utilizar o formato de perguntas e respostas diretas veio como uma solução eficiente para as dúvidas mais urgentes dos clientes, sem sobrecarregar o tempo deles. "Estou sempre buscando facilitar o acesso à informação, e esse quadro tem sido uma maneira prática e educativa de alcançar esse objetivo", completou.
O "Minuto Imobiliário" já é um sucesso entre os clientes e se tornou uma importante ferramenta para quem busca entender o mercado imobiliário de forma clara e precisa, com o auxílio de profissionais qualificados.
ENDRYL KLAIN LL CRÉDITO IMOBILIÁRIO
Pergunta: Endryl, eu posso utilizar o FGTS para compra do imóvel?
Resposta: Sim, Tati. Porém desde que atenda as regras da utilização do FGTS, que basicamente são, ter contribuído três meses no regime, com o FGTS, seja na mesma empresa ou acumulado de outras empresas, também não ter nenhum financiamento ativo no Sistema Financeiro da Habitação, que é o SFH, e também não ser possuidor, não ter nenhum um imóvel quitado ou financiado, basicamente no mesmo lugar que está sendo adquirido outro imóvel, que queira fazer a utilização do FGTS. Então essas são as três regras principais.
GRAZIELA LODI - ADVOGADA
Pergunta: Graziela, quando a pessoa vende um imóvel, como que é feito esse processo de transferência para o novo proprietário?
Resposta: Tati, essa é uma excelente pergunta e em decorrência do desconhecimento disso, nós temos repercussões jurídicas bem importantes em relação a isso. A transferência da propriedade de um imóvel no Brasil só se dá com o registro imobiliário. As pessoas confundem contrato de compra e venda, com escritura pública, com registro no cartório de imóveis. Nós precisamos de tudo isso sim, mas até não completar o último ato, que é a efetivação do registro, não estamos falando de propriedade, e sim, posse em relação a esse imóvel. Nós temos até um ‘jargão’ que diz: só é dono quem registra.
JEAN BEZERRA – ARQUITETO
Pergunta: Jean, o que a arquitetura influencia na precificação de um imóvel?
Resposta: Tudo, né Tati. Você tem um bom projeto, uma boa fachada, uma boa distribuição de ambientes, isso valoriza demais o seu imóvel. Bons projetos costumam valorizar até 25% a mais de um imóvel. Você tem um bom projeto, a localização do terreno ajuda também. A arquitetura e o mercado imobiliário, eles caminham lado a lado. A arquitetura ela influencia diretamente no crescimento de vendas do imóvel, valoriza cada vez mais, os bairros. O arquiteto está ali justamente para fazer a melhor proposta dentro da necessidade de cada um e valorizar ainda mais o imóvel, que tem um investimento.
ROSE PALOSCHI – C-CONTROLL
Pergunta: Rose, qual é a alíquota de imposto que incide sobre a venda de imóveis?
Resposta: Hoje, Tati, o IRPF (Imposto de Renda Pessoa Física) sobre o ganho de capital se inicia em 15% para ganhos de até R$ 5 milhões e pode chegar ate 22,5% para ganhos acima de R$ 30 milhões de acordo com a tabela da Receita Federal.
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