Conforme o documento, medidas ficam em vigor até o dia 15 de junho
Ascom A Prefeitura de Lucas do Rio Verde publicou, nesta terça-feira (01), o Decreto Municipal nº 5.442/2021, que altera dispositivos do Decreto n° 5.392, vigente desde o dia 15 de abril de 2021. As novas medidas devem ser seguidas até o dia 15 de junho.
Conforme o documento, o horário de funcionamento das atividades econômicas do comércio foi alterado, podendo os estabelecimentos exercerem suas ocupações observando o horário de funcionamento descrito no alvará, desde que não ultrapasse às 22h.
O documento também atualiza o horário do toque de recolher, que passa a ser das 23h às 5 horas. Os serviços de delivery continuam com autorização para funcionar todos os dias, até as 23h59.
Outra mudança foi no transporte coletivo, que permite funcionamento das 5h às 23h, com 100% da capacidade, e das 23h às 5h com 70% do serviço em funcionamento, somente com passageiros regularmente sentados, PROIBIDA a permanência de passageiros em pé.
Também foi incluída uma nova determinação sobre a fiscalização do cumprimento das medidas. Além da aplicação da multa já prevista, a fiscalização poderá determinar o fechamento do comércio pelo prazo de 3 a 10 dias e, em caso de reincidência, o fechamento será de 10 dias de forma imediata.
Conforme o decreto, as demais medidas já estabelecidas no Decreto n° 5.392 seguem mantidas, assim como os protocolos de biossegurança que devem ser cumpridos por todos os estabelecimentos. São eles: • Controle de fluxo de entrada e saída; • Distanciamento de 1,5 m entre as pessoas; • Disponibilizar álcool 70%; • Uso obrigatório de máscara; • Procedimentos de higienização frequentes; • Limitação de 50% da capacidade máxima do local.
Eventos sociais, corporativos e religiosos no geral estão autorizados, porém respeitando as medidas sanitárias, bem como seguindo o limite de capacidade máxima de até 50% do ambiente e o espaçamento de 1,5 m entre pessoas.
Instituições de ensino
Continua autorizado o retorno gradativo e escalonado das atividades presenciais das instituições públicas municipais de ensino que ofertam a educação infantil (Infantil IV e V) e ensino fundamental, respeitando a capacidade máxima de até 50% da sala de aula. As atividades presenciais em creches públicas municipais se mantêm suspensas se mantém suspensas. As instituições privadas de ensino seguem autorizadas, mas também seguindo as normas sanitárias vigentes.
Parques públicos Os parques públicos municipais poderão ser frequentados, respeitado o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas, uso de máscara obrigatório. Segue PROIBIDO o acesso aos parques infantis localizados nesses espaços.
Barreira sanitária Fica determinado o controle do perímetro da área de contenção, por barreiras sanitárias, para triagem da entrada e saída de pessoas.
Aglomerações A Polícia Militar e demais órgãos de segurança ficam autorizados a dispersar aglomerações em estabelecimentos comerciais, locais públicos, praças, parques e canteiros das avenidas. Poderão ser aplicadas multas e sanções cíveis cabíveis pelo descumprimento das medidas restritivas.
Isolamento social Fica determinado isolamento domiciliar de pacientes em situação confirmada de Covid-19 e pacientes sintomáticos com suspeita da doença, em caráter obrigatório, por prescrição médica, pelos prazos definidos em protocolos. A quarentena domiciliar também está prevista para pessoas acima de 60 anos e grupos de risco definidos pelas autoridades sanitárias.
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