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Seguro de cargas pode impactar em R$ 15 bi na cadeia da indústria alimentícia



Entidades representantes da indústria de alimentos se manifestaram contra o dispositivo que trata dos seguros de carga na medida provisória 1153/2022. Em carta conjunta, a Associação Brasileira da Indústria de Alimentos (Abia), a Associação Brasileira de Proteína Animal (ABPA) e a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) alegam que a medida causará aumento significativo de custos logísticos em diversas cadeias produtivas, elevando os preços de alimentos.

“Nós entendemos que esse dispositivo deve ser vetado porque ele trará um exponencial aumento de custos na contratação do seguro, consequentemente, vai aumentar os valores dos fretes e, mais uma vez, consequentemente, vai aumentar significativamente o valor dos produtos finais destinados ao consumidor. Mas isso na verdade causa um impacto geral em toda a indústria, não só na indústria alimentícia”, explica o gerente de Relações Institucionais e Governamentais da Abiove, Carlos Müller.

Segundo o gerente, o principal problema da MP é a alteração nas regras para seguros. Antes da medida, somente o Seguro de Responsabilidade Civil do Transportador Rodoviário de Cargas (RCTR-C) era utilizado.

“Agora nós temos dois novos seguros obrigatórios: o seguro de responsabilidade civil, que cobre o desaparecimento da carga, e seguro de responsabilidade civil do veículo, para a cobertura de danos aos terceiros. Isso por si só já traz o aumento de custos, mas o aumento grande vem com a exclusividade para os transportadores contratarem o seguro contra perdas e danos, porque este sempre foi feito globalmente, cobrindo toda a receita operacional bruta de todos os modais das empresas, então o preço era muito mais baixo do que o que vai acontecer”, ressalta.

Segundo os cálculos das indústrias alimentícias, o custo anual para os setores de alimentos, que fica em torno de R$ 800 milhões atualmente, pode passar para R$ 15 bilhões com a MP. Ou seja, com os seguros de cargas alimentícias aumentando em torno de 18 vezes, o frete e o valor final dos produtos destinados ao consumidor também subirá. De acordo com Müller, o produtor rural e o mercado internacional também devem ser impactados com a medida.

“Na hipótese de produtos exportados, a soja, por exemplo, por ser commodity, não tenho muita margem de aumento de preços no mercado Internacional, então a tendência é que se pague cada vez menos no produto do produtor rural. Pode haver uma deterioração de renda em toda a cadeia produtiva, porque, caso as empresas queiram manter sua margem de lucro, elas vão ter que pagar menos ao produtor rural”, explica.

Entenda a mudança

A medida provisória 1153/2022 foi aprovada na forma de Projeto de Lei de Conversão e aguarda sanção presidencial até o dia 20 de junho. A MP trata em seu texto principal sobre mudanças no Código de Trânsito Brasileiro (CTB). Mas, no final de 2022, foi inserido na matéria o artigo 3º, que estabeleceu a responsabilidade exclusiva da contratação dos seguros pelos transportadores.

Antes da medida, a lei 11442/2007 definia que o seguro poderia ser contratado pelo dono da carga, o embarcador, eximindo o transportador da responsabilidade de fazê-lo, ou pela própria transportadora. Mas, após críticas, o item foi retirado, com o argumento de que a discussão era incompatível com a celeridade de uma MP, devido à complexidade do tema.

Entretanto, uma outra emenda à MP tornou obrigatória a contratação de três seguros para o transportador pessoa física (autônomo) ou cooperativa. Para o deputado federal Domingos Sávio (PL-MG), essa alteração introduzida pela medida deve beneficiar somente as seguradoras.

“É inaceitável que queiram fazer esse tipo de coisa, aumentar o Custo Brasil, aumentar o custo para a produção para o transporte de alimentos para beneficiar um determinado segmento que já é um segmento que ganha muito. O segmento de seguros no Brasil está associado diretamente ao setor financeiro, ao setor bancário, é um dos setores que menos paga imposto e que mais ganha dinheiro no Brasil principalmente nas costas do produtor, são verdadeiros sócios do produtor rural sem ter que derramar o suor que o produtor rural derrama”, diz.



Fonte: Brasil 61

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